terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Na volta às aulas, pais devem ficar atentos na escolha do transporte escolar

Hoje estive assistindo o Telejornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, e via uma matéria que achei bastante oportuna reproduzir aqui, em nosso blog. A matéria faz referencia a legislação que regulamenta o Transporte Escolar. Veja:

Do G1 ao Marmota:

Na volta às aulas, pais devem ficar atentos na escolha do transporte escolar

Nas próximas semanas, milhares de estudantes voltarão a frequentar as escolas em todo o país. No período que antecede o tão esperado primeiro dia de aula, os pais já estão acostumados a se preocupar com matrícula, lista de materiais e uniforme. No entanto, outro importante item merece a atenção dos responsáveis: a escolha do transporte escolar

Para ajudar os pais nessa tarefa, a Agência CNT de Notícias levantou as principais informações que devem ser observadas antes da contratação do serviço. A primeira e mais importante dica é checar se o transportador escolar está cadastrado no Detran local. No caso do Distrito Federal, por exemplo, a página do Departamento traz a lista dos transportadores com permissão, o número da placa do veículo e a validade da autorização. 

O condutor, para ser credenciado ao Detran, precisa ser maior de 21 anos, possuir carteira de habilitação na categoria D e passar pelo Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares (Resolução Contran nº 168, de 22 de dezembro de 2004). As unidades do Sest Senat de todo o país oferecem o treinamento, que inclui aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Além disso, os ônibus autorizados devem seguir as orientações do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139), que exige a identificação com faixa amarela e letreiro ESCOLAR. 

O veículo também deve possuir o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, conhecido como Cronotacógrafo; cintos de segurança para todos os passageiros e janelas com abertura máxima de 10 cm. É importante também que os pais, antes de contratar o serviço, peçam informações sobre a empresa e o motorista. Uma dica é observar o trabalho prestado antes de negociar o serviço. O contrato deve especificar se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, o período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada.



Fonte: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?noticia=transporte-escolar-dicas-contrato-28012013

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