A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que o prazo para a inserção dos dados da segunda etapa do Censo Escolar é dia 20 de março. A medida visa a coletar informações de aprovação, reprovação e abandono escolar ao fim do ano letivo.
Como nos anos anteriores, a inserção dos dados do Censo Escolar será realizada por meio do Sistema Educacenso, disponível no portal do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Anísio Teixeira (Inep). Cabe ao diretor, ou ao responsável pelas informações educacionais, coletar os dados de sua escola. As instituições de ensino terão o prazo de 15 dias para efetuar as correções necessárias. A divulgação dos dados preliminares acontecerá no dia 31 de março, também por meio do sistema.
A CNM alerta aos gestores quanto à importância do cumprimento dos prazos e ao cuidado no preenchimento correto dos dados, na medida em que a inserção das informações serve de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de programas federais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
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