quarta-feira, 22 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010



  Eleitor só votará com Título original e documento de identidade com foto




APODI - Nas eleições deste ano, o eleitor só poderá votar se estiver em mãos com o título de eleitor e documento de identidade com foto. Os dois documentos são obrigatórios, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de junho deste ano, que suspende a possibilidade de o eleitor votar só com o RG (documento de identidade) e sem o título.


Os documentos aceitos pela Justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.


Segundo o diretor do Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral sediada em Apodi, Thiago Capistrano Andrade, muita gente ainda não sabe e não tem conhecimento sobre a decisão do TSE.  Mas estamos sempre alertando através dos meios de comunicação que ainda quem estiver sem o documento original, no caso de ele ter sido extraviado (por roubo, furto ou perda), deve pedir uma segunda via até o dia 23 de setembro, dez dias antes do primeiro turno das eleições. “O importante é que o cidadão não deve deixar para a última hora e logo procurar a justiça eleitoral para regularizar sua situação”, comentou Thiago Capistrano Andrade.


A nova regra para as eleições 2010 estabelece que o eleitor, no dia da votação, deve comparecer à sua seção eleitoral portando o título de eleitor e documento de identificação com foto: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Sem um desses documentos o eleitor não vota. E as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.


Ainda de acordo com Thiago Capistrano Andrade, se o eleitor perdeu o título eleitoral, deve comparecer a qualquer posto de atendimento da Justiça Eleitoral até o dia 23 de setembro para a emissão da segunda via ou reimpressão do título, quando for o caso. “Mediante acordo de cooperação firmado entre o TRE/RN e a Secretaria de Segurança Pública do Estado, por meio do ITEP, foi estabelecido condições especiais para eleitores que não possuam qualquer documento de identificação com foto para que possam obter a carteira de identidade de forma gratuita, até dia 02 de outubro, véspera da eleição”, garantiu Thiago Capistrano.


Para fazer o documento no Instituto Técnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP) é preciso levar o título de eleitor, duas fotos 3x4 e certidão original de nascimento ou de casamento. Na 35ª Zona Eleitoral de Apodi que engloba os municípios de Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo e Itaú. Os eleitores podem procurar o Box do Tribunal Regional Eleitoral TER-RN e o posto do ITEP que fica na Central do Cidadão ou no Cartório Eleitoral no Fórum Desembargador Newton Pinto. 


Por Marcio Morais
Jornal O Vale do Apodi

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