O Tribunal de Justiça do RN condenou o Banco Itaucard a pagar R$5 mil a títulos de danos morais a um cliente que teve o cartão de crédito utilizado por terceiros, o que resultou na inscrição do nome dela no Cadastro de Inadimplentes. A decisão é do Desembargador Osvaldo Cruz, que confirmou sentença proferida anteriormente pela Vara Cível da Comarca de Apodi.
Em sua defesa, o Banco Itaú alegou que inexiste o dever de indenizar, uma vez que "...fora induzida pela ação de estelionatários, os quais de posse dos dados pessoais da Apelada (os quais não se sabe como foram obtidos), fizeram compras junto ao cartão de crédito em nome do mesmo".
Apesar de reconhecer o direito a indenização, o Magistrado reduziu o valor a ser pago pelo banco. O cliente pediu o valor de R$8 mil, mas foi concedida a quantia de R$5 mil.
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