* ASSCOM PMA APODI
APODI – Aconteceu na manhã desta segunda-feira, a posse dos novos conselheiros tutelares eleitos nas eleições realizadas em abril passado. A posse aconteceu em solenidade simples realizada na sede do Conselho Tutelar de Apodi no centro da cidade que contou apenas com a participação dos membros do conselho e da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDICA), professora, Patrícia Lorena Raposo.
A posse acompanhada da diplomação é o reconhecimento garantido pelo COMDICA de que a população foi quem escolheu de forma democrática os Conselheiros. E para este novo mandato o COMDICA garante que acompanhará todas as ações do Conselho Tutelar de Apodi, tanto para fortalecer como também cobrará comprometimento com a causa da criança e do adolescente
Os novos membros do Conselho Tutelar de Apodi é formada pelos jovens: Edynael Dakson Mendes de Freitas; Cristiano Marcos Marcolino; Mateus de Lima Oliveira; Everton da Silva Oliveira; Heráclito Daniel da Silva.
Embora seja um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, O Conselho Tutelar tem papel muito importante em defesa da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar de Apodi foi criado em 1990, e esta é a sétima escolha de conselheiros, possui sede própria, vem prestando serviços relevantes no que diz respeito à proteção das crianças e dos adolescentes. Cabendo aos novos Conselheiros cumprir suas atribuições. Devem os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção, prestar assistência e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.
Cabe ao Conselho Tutelar também encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes; tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores; expedir notificações em casos de sua competência; requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta ornamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente; Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder; Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
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