TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Coordenadoria de Comunicação Social
Fone: 3215-1922/1961
Natal, 13 de agosto de 2010.
O então prefeito de Porto do Mangue, Francisco Victor dos Santos, terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 150.727,32 pertinente ao pagamento de multas e juros sobre o saldo devedor, aquisição de material sem destinação específica e despesas alheias à educação realizadas com recursos do Fundef. Voto neste sentido foi relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou processo da prefeitura de Apodi, documentação comprobatória de despesa referente ao 3º, 4º 5º bimestre de 2002, sendo responsável o sr. José Pinheiro Bezerra. O voto foi pela irregularidade das contas prestadas, devendo o responsável restituir ao erário o montante, devidamente atualizado, de R$ 12.224,00, pelo pagamento de exames médicos sem a identificação dos beneficiados.
De Pendências, relatou processo de documentação comprobatória de despesas referente ao 1º bimestre de 2002, sendo responsável pela despesa o sr. Jailton Barros Freitas. O voto foi pela irregularidade, sendo o responsável condenado a devolver R$ 79.900,00, pela distribuição de cestas básicas sem a identificação dos munícipes beneficiados. As principais peças do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as medidas convenientes ao caso.
Da Câmara Municipal de Areia Branca, relatou uma prestação de contas referente ao exercício de 2006, responsável José Nazareno de Lemos. Em decorrência da não observância do dever constitucional de prestar contas, o voto foi pela irregularidade, devendo o gestor responsável ressarcir R$ 46.305,00.
O conselheiro Valério Mesquita relatou processo da Prefeitura de Serra Negra do Norte, documentos e balancete do Fundef do ano de 2002, responsáveis Dilvan Monteiro da Nóbrega e Clementino Bezerras de Faria.Acolhendo a informação do corpo instrutivo e o parecer ministerial, o voto foi pela irregularidade das contas, determinando-se ao sr. Dilvan Monteiro a restituição de R$ 61.825,64, pela ausência de documentação comprobatória de despesas e a prefeitura municipal, representada pelo atual gestor, apresentação em trinta dias do plano de aplicação do valor de R$ 75.244,66, não utilizados para remuneração do magistério. Do mesmo teor, a atual Prefeitura de Senador Eloy de Sousa deverá apresentar plano de aplicação de R$ 58.838,14 no magistério.
Por fim, da Câmara Municipal de Santo Antônio, relatou processo referente a remuneração dos exercícios de 1993 e 1996. Face a constatação dos valores percebidos a maior pelos presidentes da Câmara e vereadores à época dos fatos, o voto foi pela irregularidade, com a condenação dos responsáveis, sr. Djalma Alexandre de Lima e Getúlio Luciano Ribeiro a ressarcirem aos cofres públicos das quantias de R$ 68.744,68 e R$ 85.719,02, respectivamente. Nos processos acima relatados cabe recurso da decisão.
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