A IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À AGUA
Seria ingênuo afirmar que o reconhecimento do direito à água como direito humano iria resolver o problema das varias comunidades e assentamentos do município de Apodi, e dos bilhões de pessoas no mundo que não tem acesso a esse recurso. A história já demonstrou que o fato de um direito estar explícito não garante o seu cumprimento. O direito a uma alimentação adequada, por exemplo, foi formalmente declarado, contudo estima-se que 777 milhões de pessoas nos países subdesenvolvidos não têm acesso a uma alimentação suficiente e adequada.
Ainda sim, a questão da água é tão importante que justificaria a criação dessa garantia, principalmente ao analisar o cenário vindouro cercado de incertezas climáticas, o aumento exponencial da população, e a tendência à mercantilização da água. A deterioração do meio ambiente e as mudanças climáticas causadas pela intensificação das emissões de gases estufa provocaram um aumento dramático no número de secas e enchentes, e a contínua contaminação, esgotamento e distribuição desigual desse recurso acabam aumentando a pobreza.
A população mundial saltou de 2.5 bilhões nos anos 50 para o número de 6.1 bilhões nos dias de hoje, e, no entanto, o suprimento de água por pessoa teve uma redução de 58% . Estima-se que nos próximos 50 anos a população mundial seja de 9.3 bilhões. Tal aumento provoca a redução cada vez maior do suprimento de água e consequentemente torna a questão mais crítica.
A previsão expressa desse DIREITO, AGUA, funcionaria como instrumento de pressão, incentivando as comunidades rurais a intensificarem suas lutas e reivindicações ao Poder Executivo para providenciar as necessidades básicas de água das populações, o que acabaria provocando a tradução desse direito em obrigações e responsabilidades legais, além de destacar o estado deplorável da administração das águas em várias partes do município, bem como ajudaria a estabelecer prioridades para as políticas hídricas, tendo como meta principal, nas ações de administração das águas e decisões de investimentos, garantir um mínimo de água para todos os seres humanos daquela região.
A importância da água para a vida, saúde, bem estar e desenvolvimento humano é inquestionável, e, assim sendo, toda pessoa deveria contar com o fornecimento suficiente, fisicamente acessível e a um custo acessível, de uma água salubre e de qualidade aceitável para as utilizações pessoais e domésticas de cada um.
Ainda sim, a questão da água é tão importante que justificaria a criação dessa garantia, principalmente ao analisar o cenário vindouro cercado de incertezas climáticas, o aumento exponencial da população, e a tendência à mercantilização da água. A deterioração do meio ambiente e as mudanças climáticas causadas pela intensificação das emissões de gases estufa provocaram um aumento dramático no número de secas e enchentes, e a contínua contaminação, esgotamento e distribuição desigual desse recurso acabam aumentando a pobreza.
A população mundial saltou de 2.5 bilhões nos anos 50 para o número de 6.1 bilhões nos dias de hoje, e, no entanto, o suprimento de água por pessoa teve uma redução de 58% . Estima-se que nos próximos 50 anos a população mundial seja de 9.3 bilhões. Tal aumento provoca a redução cada vez maior do suprimento de água e consequentemente torna a questão mais crítica.
A previsão expressa desse DIREITO, AGUA, funcionaria como instrumento de pressão, incentivando as comunidades rurais a intensificarem suas lutas e reivindicações ao Poder Executivo para providenciar as necessidades básicas de água das populações, o que acabaria provocando a tradução desse direito em obrigações e responsabilidades legais, além de destacar o estado deplorável da administração das águas em várias partes do município, bem como ajudaria a estabelecer prioridades para as políticas hídricas, tendo como meta principal, nas ações de administração das águas e decisões de investimentos, garantir um mínimo de água para todos os seres humanos daquela região.
A importância da água para a vida, saúde, bem estar e desenvolvimento humano é inquestionável, e, assim sendo, toda pessoa deveria contar com o fornecimento suficiente, fisicamente acessível e a um custo acessível, de uma água salubre e de qualidade aceitável para as utilizações pessoais e domésticas de cada um.
O direito à água, embora não tenha sido expressamente previsto, pode ser facilmente percebido em decorrência da interpretação de outros direitos constantes na Carta Internacional de Direitos Humanos, de sua imprescindibilidade para a vida humana e do contido na Observação Geral nº. 15 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas.
Água pra quem tem sede!!
Por Jerlandio Moreira.
Um comentário:
Como sempre, a população rural de modo geral, é colocada às margens da sociedade, não tendo seu reconhecimento enquanto sujeito de direitos pelo Poder Publico, é lamentavel, mas não deve ser aceito , como não o é pelos(as) trabalhadores e trabalhadoras rurais de nosso municipio, que estão em constante processo de luta pela sobrevivencia.
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