quarta-feira, 25 de março de 2009

MEIA-ENTRADA, É UM DIREITO!

É dada a largada para a confecção de carteiras estudantil no RN.

As carteiras de estudante tem prazos esgotados agora próximo dia 31 de março, com exeção de alguns municipios do RN.

A correria começa, mas com muitos contratempos visto que a rede estadual de ensino permanece em greve, são tantas as opções que chega até a embaralhar na hora de decidir com qual entidade fazer a carteira que permite o acesso ao direito a meia-entrada em eventos tidos como cultural.

Mas o Marmota adverte: nem todas as entidades que passam nas salas de aulas estão com a permissão de emitir tal documento.

É preciso averiguar o histórico dessas entidades, visto que a lista de liberação de entidades aptas de emição de carteiras de estudante é amplamente divulgada na internet, seja pelo estado, seja pela prefeitura municipal.

O credenciamento para emição de carteira de estudante é realizado pela STTU, mas pode também ser emitidos através da prefeitura conforme a legislação municipal, mesmo assim a lista é divulgada.

Para saber que entidade tem credencial basta seguir o link: http://www.natal.rn.gov.br/sttu/paginas/ServicosOnline.asp?pospag=2




CONTEXTUALIZANDO

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Denomina-se meia-entrada o direito atribuído pela legislação brasileira a estudantes para que possam pagar apenas metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematrográficas, entre outras manifestações culturais.

Não são apenas estudantes que têm esse direito. Maiores de 65 anos também, bastando apresentar a cédula de identidade para comprovação.

Em alguns estados, como o Paraná, doadores de sangue também têm direito a pagar meia-entrada. No caso desse estado, o que garante o benefício é a Lei Estadual 13.964, de 20 de dezembro de 2002.

Até 2001, para gozar do benefício da meia-entrada o estudante devia apresentar um cartão emitido pela União Nacional dos Estudantes (UNE), chamado popularmente carteirinha de estudante. Com uma medida provisória o governo federal quebrou o monopólio da UNE e, desde então, qualquer documento identificativo emitido por estabelecimentos de ensino podem ser apresentados para pagar apenas metade do preço na bilheterias.

Embora vigente em diversas modalidades desde a década de 1930, a meia-entrada não é regulada diretamente por nenhuma lei federal, mas por legislação estadual ou municipal.

Desde a quebra de monopólio da emissão do documento de estudante, a porcentagem de uso da carteirinha tem aumentado em ritmo constante. Segundo órgãos que representam os interesses das salas de exibição, antes de 2001 cerca de 40% do público nos cinemas brasileiros reivindicavam o direito de pagar metade do preço do ingresso, tendo esta proporção alcançado os 70% em 2007[1].

Com o aumento do peso da meia-entrada, as entidades ligadas aos cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, entre outras, têm pressionado o governo para que seja criada uma legislação federal e que sejam criadas cotas[2] para a venda de ingressos sob a lei da meia-entrada. Outro problema é a falsificação de documentos de estudante, que segundo entidades já citadas representariam metade das carteirinhas apresentadas[3].

Outra solução para o problema seria estabelecer idade máxima para gozar do benefício, não sendo determinante a qualidade de estudande. Defensores da idéia são o atual ministro da Educação Fernando Haddad e seu antecessor no governo de Fernando Henrique Cardoso, Paulo Renato Sousa[4].



Jerlandio_marmota

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